Estacionamento - Art. 181:

Descrição da infração Classific. Medidas administrativas
I - nas esquinas, a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal M Remoção do veículo
II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro L Remoção do veículo
III - afastado do meio-fio, a mais de 1 metro G Remoção do veículo
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código M Remoção do veículo
V - na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento GG Remoção do veículo
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do Contran M Remoção do veículo
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior L Remoção do veículo
VIII - no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos G Remoção do veículo
IX - onde houver meio-fio rebaixado, destinado à entrada ou saída de veículos M Remoção do veículo
X - impedindo a movimentação de outro veículo M Remoção do veículo
XI - ao lado de outro veículo, em fila dupla G Remoção do veículo
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres G Remoção do veículo
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto M Remoção do veículo
XIV - nos viadutos, pontes e túneis G Remoção do veículo
XV - na contramão de direção M Remoção do veículo
XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg G Remoção do veículo
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa "Estacionamento Regulamentado") L Remoção do veículo
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa "Proibido Estacionar") M Remoção do veículo
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa "Proibido Parar e Estacionar") G Remoção do veículo