Estacionamento - Art. 181: |
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Descrição da infração | Classific. | Medidas administrativas |
I - nas esquinas, a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal | M | Remoção do veículo |
II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro | L | Remoção do veículo |
III - afastado do meio-fio, a mais de 1 metro | G | Remoção do veículo |
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código | M | Remoção do veículo |
V - na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento | GG | Remoção do veículo |
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do Contran | M | Remoção do veículo |
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior | L | Remoção do veículo |
VIII - no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos | G | Remoção do veículo |
IX - onde houver meio-fio rebaixado, destinado à entrada ou saída de veículos | M | Remoção do veículo |
X - impedindo a movimentação de outro veículo | M | Remoção do veículo |
XI - ao lado de outro veículo, em fila dupla | G | Remoção do veículo |
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres | G | Remoção do veículo |
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto | M | Remoção do veículo |
XIV - nos viadutos, pontes e túneis | G | Remoção do veículo |
XV - na contramão de direção | M | Remoção do veículo |
XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg | G | Remoção do veículo |
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa "Estacionamento Regulamentado") | L | Remoção do veículo |
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa "Proibido Estacionar") | M | Remoção do veículo |
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa "Proibido Parar e Estacionar") | G | Remoção do veículo |