INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS - 7 PONTOS: |
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Descrição da infração | Artigo CTB | Multa (UFIR) | Outras medidas administrativas |
Dirigir veículo sem possuir carteira de habilitação ou permissão para dirigir | 162 - I | 180 x 3 | Apreensão do veículo |
Dirigir veículo com carteira de habilitação ou permissão para dirigir cassada, ou com suspensão do direito de dirigir | 162 - II | 180 x 5 | Apreensão do veículo |
Dirigir veículo com carteira de habilitação ou permissão para dirigir de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo | 162 - III | 180 x 3 | Apreensão do veículo e recolhimento da habilitação |
Dirigir veículo com carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias | 162 - V | 180 | Recolhimento da habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado |
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir | 162 - VI | 180 | Retenção do veículo até o saneamento da irregularidade, ou apresentação de condutor habilitado |
Permitir que pessoa nas condições referidas nos itens anteriores tomem posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via | 164 | Idem às dos itens anteriores | Idem às dos itens anteriores, mais recolhimento do documento de habilitação |
Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a 6 decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica | 165 | 180 x 5 | Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado |
Confiar ou entregar a direção do veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico não estiver em condições de dirigi-lo com segurança | 166 | 180 | x.x.x |
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código | 168 | 180 | Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada |
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos | 170 | 180 | Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo |
Disputar corrida por espírito de emulação | 173 | 180 x 3 | Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo |
Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via | 174 | 180 x 5 | Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Obs: as penalidades são aplicáveis aos condutores E AOS PROMOTORES de eventos deste tipo. |
Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus | 175 | 180 | Recolhimento do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo |
Deixar o condutor,
envolvido em acidente com vítima:
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176 - I a V | 180 x 5 | Recolhimento do documento de habilitação e suspensão do direito de dirigir |
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento | 181 - V | 180 | Remoção do veículo |
Transitar na contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação | 186 - II | 180 | x.x.x |
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito, e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes | 189 | 180 | x.x.x |
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem | 191 | 180 | x.x.x |
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos | 193 | 180 x 3 | x.x.x |
Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre | 200 | 180 | x.x.x |
Ultrapassar pela contramão outro veículo:
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203 - I a V | 180 | x.x.x |
Executar operação de retorno:
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206 - I a V | 180 | x.x.x |
Avançar o seinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória | 208 | 180 | x.x.x |
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial | 210 | 180 | Recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo |
Deixar de parar o veículo antes de transpôr linha férrea | 212 | 180 | x.x.x |
Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros | 213 - I | 180 | x.x.x |
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
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214 - I,II,III | 180 | x.x.x |
Transitar em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, em velocidade superior a 20% acima da máxima permitida no local, medida por instrumento ou equipamento hábil |
218 - I b | 180 x 3 | Suspensão do direito de dirigir |
Transitar em outras vias, que não rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, em velocidade superior a 50% acima da máxima permitida no local, medida por instrumento ou equipamento hábil |
218 - II b | 180 x 3 | Recolhimento do documento de habilitação e suspensão do direito de dirigir |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito:
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220 - I,XIV | 180 | x.x.x |
Conduzir o veículo:
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230 - I a VI | 180 | Apreensão do veículo |
Transitar com o veículo:
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231 - I,IIa,IIb,IIc | 180 | Retenção do veículo para regularização |
Falsificar ou adulterar documento de habilitação ou de identificação do veículo | 234 | 180 | Apreensão do veículo |
Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento do veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade | 238 | 180 | Apreensão do veículo |
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes | 239 | 180 | Apreensão do veículo |
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação | 242 | 180 | x.x.x |
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
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244 - I a V | 180 | Recolhimento do documento de habilitação e suspensão do direito de dirigir. |
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículos e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente | 246 | 180 a 900, a critério da autor. de trânsito, conf. o risco à segurança | Obs: a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução. |
Bloquear a via com o veículo | 253 | 180 | Apreensão do veículo |