Velocidade e ultrapassagens:

Descrição da infração Classific. Medidas administrativas
Art. 218 - Ia - Transitar em velocidade até 20% superior à máxima permitida, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais G x.x.x
Art. 218 - Ib - Transitar em velocidade maior do que 20% superior à máxima permitida, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais GG x 3 Suspensão do direito de dirigir
Art. 218 - IIa - Transitar em velocidade até 50% superior à máxima permitida, nas demais vias G x.x.x
Art. 218 - IIb - Transitar em velocidade maior do que 50% superior à máxima permitida, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais GG x 3 Recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir
Art. 219 - Transitar em velocidade inferior à metade da máxima permitida para a via, salvo se estiver na faixa da direita M x.x.x
Art. 189 - Deixar de dar passagem a veículos de urgência, ambulâncias, etc., desde que devidamente identificados GG x.x.x
Art. 191 - Forçar ultrapassagem entre 2 veículos que estejam na iminência de se cruzarem GG x.x.x
Art. 199 - Ultrapassar pela direita M x.x.x
Art. 200 - Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo, parado para embarque ou desembarque de passageiros GG x.x.x
Art. 202 - I - Ultrapassar pelo acostamento G x.x.x
Art. 203 - I a V - Ultrapassar em pontes, viadutos ou túneis; em curvas, aclives ou declives sem visibilidade suficiente, ou onde houver marcação de faixa amarela contínua GG x.x.x
Art. 173 - Disputar corrida GG x 3 Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir
Art. 174 - Participar ou promover competição esportiva ou exibição de perícia em manobra de veículos sem autorização GG x 5 Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir
Art. 175 - Demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem, etc. GG Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir