INFRAÇÕES LEVES - 3 PONTOS:

Descrição da infração Artigo CTB Multa (UFIR) Outras medidas
administrativas
Dirigir sem atenção ou sem os cuidadosindispensáveis à segurança 169 50 x.x.x
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, exceto em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção, e em que o veículo esteja devidamente sinalizado 179 - II 50 x.x.x

Estacionar o veículo:

  • II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro;
  • VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior;
  • XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa "Estacionamento Regulamentado")
181 - II,VII,XVII 50 Remoção do veículo

Parar o veículo:

  • II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro;
  • IV - em desacrodo com as posições estabelecidas neste Código;
  • VI - no passeio ou sobre a faixa destinada a opedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização
182 - II,IV,VI 50 x.x.x
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita 184 50 x.x.x
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou seus agentes 205 50 x.x.x
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública 224 50 x.x.x

Usar buzina:

  • I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
  • II - prolongada e sucessivamente, a qualquer pretexto;
  • III - entre as 22 e as 6 horas;
  • IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
  • V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo Contran
227 - I a V 50 x.x.x
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código 232 50 Retenção do veículo até a apresentação dos documentos
Deixar de atualizar o cadastro do veículo ou de habilitação do condutor 241 50 x.x.x

É proibido ao pedestre:

  • I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
  • II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão;
  • III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para este fim;
  • IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou par a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
  • V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
  • VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica
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