INFRAÇÕES MÉDIAS - 4 PONTOS: |
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Descrição da infração | Artigo CTB | Multa (UFIR) | Outras medidas administrativas |
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos | 171 | 80 | x.x.x |
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias | 172 | 80 | x.x.x |
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito | 178 | 80 | x.x.x |
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível | 180 | 80 | x.x.x |
Estacionar o veículo:
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181 - I,IV,VI,IX, X,XIII,XV,XVIII | 80 | Remoção do veículo |
Parar o veículo:
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182 - I,III,VII,VIII,IX,X | 80 | x.x.x |
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso | 183 | 80 | x.x.x |
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização, exceto em situações de emergência ou, quando se tratar de veículos de grande porte, na faixa da direita | 185 - I,II | 80 | x.x.x |
Transitar com qualquer tipo de veículo, exceto caminhões e ônibus, em horários e locais não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente | 187 - I | 80 | x.x.x |
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito | 188 | 80 | x.x.x |
Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, quando for manobrar para um destes lados | 197 | 80 | x.x.x |
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado | 198 | 80 | x.x.x |
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda | 199 | 80 | x.x.x |
Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 metros ao passar por bicicleta | 201 | 80 | x.x.x |
Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via, e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos | 216 | 80 | x.x.x |
Entrar ou sair de fila de veículos estacionados, sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos | 217 | 80 | x.x.x |
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego ou meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita | 219 | 80 | x.x.x |
Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran | 221 | 80 | Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares. Ver nota 1 |
Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados | 222 | 80 | x.x.x |
Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via | 226 | 80 | x.x.x |
Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas fixadas pelo Contran | 229 | 80 | Apreensão do veículo |
Conduzir o veículo:
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230 - XXI,XXII | 80 | x.x.x |
Transitar com o veículo:
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231 - V,VII,VIII,IX | 80 Ver nota 2 |
Retenção do veículo |
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência | 236 | 80 | x.x.x |
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
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244 - VI,VII,VIII | 80 | x.x.x |
Deixar de conduzir, pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de trção animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinada | 247 | 80 | x.x.x |
Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros, e carga ou descarga de mercadorias | 249 | 80 | x.x.x |
Quando o veículo estiver em movimento:
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250 - I,II,III | 80 | x.x.x |
Utilizar as luzes do veículo:
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251 - I,II | 80 | x.x.x |
Dirigir o veículo:
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252 - I a VI | 80 | x.x.x |
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o parágrafo único do artigo 59 | 255 | 80 | Remoção da bicicleta, mediante recibo para pagamento da multa |
Nota 1: No artigo 221, a multa incide também sobre aquele que confecciona, distribui ou coloca em veículos de terceiros placas irregulares.
Nota 2: No caso do inciso V do artigo 231, além da multa de 80 UFIR, a seguinte tabela progressiva de multas será aplicada, de acordo com o excesso de peso: